ANAC propõe regras contra passageiros
indisciplinados
Proposta, que entrará em
consulta pública, inclui proibição de voar por 12 meses em casos
gravíssimos
25/06/2024 -
16h47
(Da assessoria da ANAC)
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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou hoje, dia 25 de
junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre
proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a
abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O
objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e
tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos
aeroportos.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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A ANAC reconhece que comportamentos
indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de
causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
De acordo com dados da ABEAR (Associação Brasileira de Empresas Aéreas),
em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em
aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a
média foi de dois casos registrados por dia.
Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe
medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados
e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua
gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado
à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas
consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa
forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que
apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações
aéreas.
Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o
funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do
passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a
possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores
aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro
infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o
compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os
operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências
e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento
indisciplinado, a ANAC propõe uma comunicação clara, direta e objetiva
para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que
serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do
órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a
inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a ANAC exigirá das
empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente
incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na
utilização desse mecanismo.
Com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há
lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às
empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para
desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo
brasileiro.
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