Política de céus abertos é assinada
entre Brasil e Argentina
Novo Memorando de Entendimentos
assinado com o Brasil impulsiona relações comerciais entre os dois
países
13/03/2024 -
15h12
(Da assessoria da ANAC)
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No marco de reuniões entre ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
brasileira e a ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil) argentina,
ocorridas nos dias 6 e 7 de março, foi assinado entre o
diretor-presidente da ANAC Brasil, Tiago Pereira, e seu homólogo
argentino, Gustavo Marón, Memorando de Entendimento que estabelece a
política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina,
dando fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e
facilitando a liberação de voos cargueiros.
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Divulgação - ANAC |
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ANAC.
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Com a assinatura do instrumento, empresas
aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a
quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois
países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a
oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a
regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas
para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos
serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e
Argentina.
O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços
cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem
transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se
inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no
setor como "Sétima Liberdade do Ar"). Recentemente, além do instrumento
com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na
região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República
Dominicana, Uruguai e Venezuela.
O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo
sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e
atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido
por acordo assinado em 1948.
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