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Política de céus abertos é assinada entre Brasil e Argentina
Novo Memorando de Entendimentos assinado com o Brasil impulsiona relações comerciais entre os dois países

13/03/2024 - 15h12
(
Da assessoria da ANAC) -
No marco de reuniões entre ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) brasileira e a ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil) argentina, ocorridas nos dias 6 e 7 de março, foi assinado entre o diretor-presidente da ANAC Brasil, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón, Memorando de Entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina, dando fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitando a liberação de voos cargueiros.

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Divulgação - ANAC

  ANAC
 

ANAC.
 
   

Com a assinatura do instrumento, empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.

O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como "Sétima Liberdade do Ar"). Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948.
   

 
 
 
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