Acordo inédito reduzirá tarifas no
Aeroporto de Cuiabá
Solução mediada pelo TCU resulta
no aditamento do contrato de concessão
20/03/2024 -
15h51
(Da assessoria da ANAC)
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Um acordo inédito vai reduzir as tarifas de embarque, doméstico e
internacional, do Aeroporto de Cuiabá, em Mato Grosso. A Aeroeste
Aeroportos, concessionária que administra o aeroporto, terá até 30 dias
para baixar, em cerca de 10%, os valores atuais das tarifas cobradas dos
passageiros. Com a redução, a tarifa de embarque doméstico cairá dos
atuais R$ 47,17 para R$ 42,83.
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Divulgação -
Aeroeste Aeroportos |
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Aeroporto de Cuiabá (MT).
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A decisão foi tomada nesta terça-feira,
dia 19 de março, na 4° Reunião da Diretoria Colegiada, da ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) e é resultado de uma ação conjunta entre a
Agência, o TCU (Tribunal de Contas da União), o Ministério de Portos e
Aeroportos e a concessionária.
A solução consensual aprovada no âmbito da Secretaria de Controle
Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso)
do TCU, e referendada pelo Acórdão 51/2024, atende a todas as partes e
propõe a revisão do Contrato de Concessão 002/2019, Bloco Centro-Oeste,
por meio de um aditivo ao contrato.
"É o primeiro caso de sucesso que envolve concessão de aeroportos no
âmbito da SecexConsenso: conseguimos atender o interesse público,
melhorar os termos do contrato e beneficiar os usuários com redução de
tarifa e prestação de serviço mais eficiente", ressaltou o
diretor-presidente da ANAC e relator do processo, Tiago Pereira.
Com a decisão, a concessionária está desobrigada de construir uma nova
pista de pouso e decolagem, reduzindo os investimentos previstos no
Aeroporto de Cuiabá. Em contrapartida, para garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão, terá que indenizar o
Governo Federal em R$ 39,8 milhões (valores de fevereiro de 2021).
Até o momento, a concessionária já investiu mais de R$ 200 milhões nos
quatro aeroportos administrados em Mato Grosso.
Caberá ainda à ANAC apurar os saldos remanescentes dos eventos
referentes aos efeitos da pandemia de COVID-19 e da postergação de
investimentos, e, a partir de então, decidir pela forma de
restabelecimento do equilíbrio contratual que melhor atenda ao interesse
público.
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