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ABEAR se posiciona sobre a volta do horário de verão
Entrada súbita do horário de verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova hora legal de Brasília

24/09/2024 - 14h44
(
Da assessoria da ABEAR) -
A ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), a ALTA (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo), a IATA (International Air Transport Association) e a JURCAIB (Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil) vêm a público expressar grande preocupação com a possibilidade de restabelecimento do horário de verão pelo Governo Federal de forma tempestiva e sem prazo suficiente que considere as questões operacionais e logísticas do transporte aéreo, o que pode ter impactos substanciais para os passageiros e comprometer a conectividade do país.

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Rodrigo Zanette - 02/01/2024

  AVIAÇÃOPAULISTA.COM
 

Asa G do Terminal de Passageiros 3 do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).
 
   

A entrada súbita do horário de verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova hora legal de Brasília. Isso mudará a hora de saída/chegada dos voos, podendo gerar a perda do embarque pelos clientes por apresentação tardia e eventual perda de conectividade. As empresas internacionais precisarão alterar os horários dos seus voos no Brasil, sofrendo a mesma disfunção citada. Estes ajustes geram a necessidade de reprogramação de voos, acomodação de última hora e alterações de planos de viagem dos passageiros. Outros impactos diretos afetarão a escala de tripulantes, a disponibilidade de slots e a capacidade dos aeroportos, principalmente aqueles com restrições e escassez na alocação de novos horários.

Portanto, o conhecimento prévio e com ampla antecedência das datas de início e término do horário de verão é fundamental para o planejamento de mais de 40 empresas aéreas, nacionais e internacionais, que operam no Brasil. Nesse sentido, as empresas aéreas precisam de um prazo mínimo de 180 dias entre o decreto de estabelecimento do horário de verão e o efetivo início da mudança do horário.

A falta de comunicação prévia para que as empresas aéreas ajustem os horários de voos e conexões, cuidadosamente definidos e já em comercialização desde o início do ano, pode resultar em grandes transtornos para a sociedade, especialmente durante a temporada de verão e festas de final de ano.

As associações solicitam ao Governo Federal que considere as necessidades da indústria do transporte aéreo em uma eventual decisão sobre o retorno do horário de verão, ponderando as consequências mencionadas e, para tanto, se colocam à disposição para colaborar com o que for necessário. O setor aéreo mantém-se comprometido em apoiar o crescimento econômico e a conectividade do Brasil.
   

 
 
 
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