ABEAR se posiciona sobre a volta do
horário de verão
Entrada súbita do horário de
verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de
horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova
hora legal de Brasília
24/09/2024 -
14h44
(Da assessoria da ABEAR)
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A ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), a ALTA (Associação
Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo), a IATA (International
Air Transport Association) e a JURCAIB (Junta de Representantes das
Companhias Aéreas Internacionais do Brasil) vêm a público expressar
grande preocupação com a possibilidade de restabelecimento do horário de
verão pelo Governo Federal de forma tempestiva e sem prazo suficiente
que considere as questões operacionais e logísticas do transporte aéreo,
o que pode ter impactos substanciais para os passageiros e comprometer a
conectividade do país.
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Rodrigo
Zanette - 02/01/2024 |
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Asa G do Terminal de Passageiros 3 do Aeroporto de
Cumbica, em Guarulhos (SP).
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A entrada súbita do horário de verão
causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de
horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova
hora legal de Brasília. Isso mudará a hora de saída/chegada dos voos,
podendo gerar a perda do embarque pelos clientes por apresentação tardia
e eventual perda de conectividade. As empresas internacionais precisarão
alterar os horários dos seus voos no Brasil, sofrendo a mesma disfunção
citada. Estes ajustes geram a necessidade de reprogramação de voos,
acomodação de última hora e alterações de planos de viagem dos
passageiros. Outros impactos diretos afetarão a escala de tripulantes, a
disponibilidade de slots e a capacidade dos aeroportos, principalmente
aqueles com restrições e escassez na alocação de novos horários.
Portanto, o conhecimento prévio e com ampla antecedência das datas de
início e término do horário de verão é fundamental para o planejamento
de mais de 40 empresas aéreas, nacionais e internacionais, que operam no
Brasil. Nesse sentido, as empresas aéreas precisam de um prazo mínimo de
180 dias entre o decreto de estabelecimento do horário de verão e o
efetivo início da mudança do horário.
A falta de comunicação prévia para que as empresas aéreas ajustem os
horários de voos e conexões, cuidadosamente definidos e já em
comercialização desde o início do ano, pode resultar em grandes
transtornos para a sociedade, especialmente durante a temporada de verão
e festas de final de ano.
As associações solicitam ao Governo Federal que considere as
necessidades da indústria do transporte aéreo em uma eventual decisão
sobre o retorno do horário de verão, ponderando as consequências
mencionadas e, para tanto, se colocam à disposição para colaborar com o
que for necessário. O setor aéreo mantém-se comprometido em apoiar o
crescimento econômico e a conectividade do Brasil.
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